Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 13

LEI Nº 15.436, DE 17 DE JUNHO DE 2026

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
A União promoverá, em regime de colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que aderirem à Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, na forma do art. 5º desta Lei, a criação e a manutenção de centros de referência em altas habilidades ou superdotação.
leijuris.com.br

Mapa mental

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo