Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 3, inciso II

LEI Nº 15.436, DE 17 DE JUNHO DE 2026

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
o reconhecimento da variabilidade de formas de manifestação das altas habilidades ou superdotação;
leijuris.com.br

Mapa mental

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados