Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 1, § único

LEI Nº 15.442, DE 26 DE JUNHO DE 2026

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
As campanhas referidas no caput deste artigo deverão ter como foco prioritário informações sobre os sinais e os sintomas dos principais tipos de câncer infantil e sobre programas de educação continuada de profissionais de saúde, principalmente na atenção primária.”
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados