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Art. 30-A, inciso I — LEI Nº 15.455, DE 1º DE JULHO DE 2026
a inclusão da vítima no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 , bem como nos cadastros de programas sociais em âmbitos estadual, municipal ou distrital;