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LeiJuris

Art. 9

LEI Nº 15.455, DE 1º DE JULHO DE 2026

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Os custos decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento da seguridade social da União, observados as disposições da lei de diretrizes orçamentárias e o limite das disponibilidades financeiras.
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