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Art. 1 — LEI Nº 15.459, DE 7 DE JULHO DE 2026
Fica estabelecida a utilização do Símbolo Internacional de Acessibilidade na forma do Anexo da Lei nº 7.405, de 12 de novembro de 1985 .
LEI Nº 15.459, DE 7 DE JULHO DE 2026
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