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LeiJuris

Art. 2

LEI Nº 15.459, DE 7 DE JULHO DE 2026

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A ementa da Lei nº 7.405, de 12 de novembro de 1985 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Torna obrigatória a colocação do Símbolo Internacional de Acessibilidade em todos os locais e serviços que permitam sua utilização por pessoas com deficiência.”
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