Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 14, § 1º

LEI Nº 15.471, DE 20 DE JULHO DE 2026

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
O instrumento referido no caput deste artigo incluirá cláusula de indenização aos executores contratados nos casos em que o contrato for rescindido ou cancelado unilateralmente pela administração pública sem fundamentação.
leijuris.com.br

Mapa mental

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados