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LeiJuris

Art. 14, § 3º

LEI Nº 15.471, DE 20 DE JULHO DE 2026

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No caso de descumprimento injustificado das obrigações contratuais previstas na PDP, o contrato deverá prever o ressarcimento dos valores recebidos a título de BDI, na forma de ato do Poder Executivo.
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