Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 8

LEI Nº 15.471, DE 20 DE JULHO DE 2026

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
As PDPs serão firmadas após processo seletivo realizado pelo Poder Executivo na forma de regulamento, observada a legislação aplicável.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados