Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 9, § 4º — LEI Nº 15.471, DE 20 DE JULHO DE 2026
Para produtos biotecnológicos, será obrigatória a previsão da transferência e do acesso irrestrito ao Banco de Células Mestre (BCM), conforme disciplinado em ato do Poder Executivo.