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Art. 2, § único, inciso II — LEI Nº 15.479, DE 29 DE JULHO DE 2026
a ordem de que trata o inciso I do caput deste artigo conterá: a) o nome e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do exequente e do executado; b) o montante a ser descontado mensalmente; c) o tempo de duração do desconto; d) as contas de débito e de crédito; e) a forma de atualização da prestação alimentícia, nos termos do art. 1.710 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); f) o índice de atualização monetária e os juros de mora, em caso de inadimplemento; g