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Art. 1

LEI Nº 15.480, DE 30 DE JULHO DE 2026

Art. 1

Grifarselecione o texto para grifar
A Lei Complementar nº 89, de 18 de fevereiro de 1997 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º Constituem receitas do Funapol:

Art. 1, inciso X

Grifarselecione o texto para grifar
valores provenientes do produto da arrecadação da loteria de apostas de quota fixa, nos termos do

Art. 1, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
A do art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 ;

Art. 1, § 1º, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
saúde dos servidores da Polícia Federal, inclusive por meio de ressarcimento de gastos comprovados, observada a disponibilidade orçamentária e financeira;

Art. 1, § 1º, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
a distribuição dos recursos a que se refere o inciso X do caput do art. 3º desta Lei Complementar, nos termos do

Art. 1, § 1º, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
retribuição por atividade extraordinária dos servidores da Polícia Federal, destinada ao incremento da eficiência institucional e ao alcance de resultados, desde que instituída em lei.

Art. 1, § 1º, inciso XI

Grifarselecione o texto para grifar
transferências voluntárias de entes federativos ou de organismos internacionais vinculadas a programas de enfrentamento ao crime organizado;

Art. 1, § 1º, inciso XII

Grifarselecione o texto para grifar
doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras; e

Art. 1, § 1º, inciso XIII

Grifarselecione o texto para grifar
outras receitas que lhe forem legalmente atribuídas.” “Art. 5º No plano anual de destinação de recursos do Funapol, elaborado pelo Conselho Gestor, poderão ser destinados recursos ao custeio de:

Art. 1, § 5º

Grifarselecione o texto para grifar
As despesas de que trata o inciso II do caput deste artigo poderão:

Art. 1, § 5º, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
ser custeadas com os valores provenientes do produto da arrecadação da loteria de apostas de quota fixa, na proporção prevista no

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