Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 2, § 3º, inciso V

LEI Nº 15.490, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
estabelecer condições para a venda de produtos do ProVB a cooperativas de produção agropecuária e a associações, ambas de agricultores familiares, definindo limites específicos e demais condições para a sua participação e comprovação do repasse dos produtos a seus cooperados.” “Art. 7º
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados