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Art. 2, § 3º, inciso V — LEI Nº 15.490, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
estabelecer condições para a venda de produtos do ProVB a cooperativas de produção agropecuária e a associações, ambas de agricultores familiares, definindo limites específicos e demais condições para a sua participação e comprovação do repasse dos produtos a seus cooperados.” “Art. 7º