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Art. 18, inciso II — LEI Nº 15.512, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
promoção de espaço escolar que contribua para a adaptação climática e a resiliência urbana a partir de soluções baseadas na natureza, com vistas à sustentabilidade socioambiental e ao desenvolvimento de atividades pedagógicas no âmbito da educação ambiental;