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Art. 18, inciso I — LEI Nº 15.512, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
educação ambiental, que promova o contato dos estudantes com a natureza e o desenvolvimento de habilidades verdes e contemple temas relacionados às mudanças do clima e à proteção da biodiversidade, conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais;