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LEI Nº 15.512, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Lei LEI15512 · 2026 · 35 artigos · Promulgada em 22 de set. de 2026

Texto conferido com o Planalto em 24/09/2026

Texto oficial no Planalto ↗

Ementa oficial

Dispõe sobre princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a efetivação, com absoluta prioridade, do direito da criança e do adolescente à natureza; e altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

LEI Nº 15.512, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

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Arts. 1–6

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Art. 1

Índice completo — 35 artigos

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