Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 15

LEI Nº 15.512, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Todas as crianças e adolescentes possuem o direito ao brincar livre e em contato com a natureza e a gerar harmonia e interdependência com esses espaços.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados