Art. 34
O inciso I do caput do art. 3º da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º
Art. 34, inciso I
todos têm o dever de atuar, em benefício das crianças e dos adolescentes, com prioridade, e das presentes e futuras gerações, para a redução dos impactos decorrentes das interferências antrópicas sobre o sistema climático; ”