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Art. 34

LEI Nº 15.512, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 34

O inciso I do caput do art. 3º da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º

Art. 34, inciso I

todos têm o dever de atuar, em benefício das crianças e dos adolescentes, com prioridade, e das presentes e futuras gerações, para a redução dos impactos decorrentes das interferências antrópicas sobre o sistema climático; ”

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