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LeiJuris

Art. 34, inciso I

LEI Nº 15.512, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

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todos têm o dever de atuar, em benefício das crianças e dos adolescentes, com prioridade, e das presentes e futuras gerações, para a redução dos impactos decorrentes das interferências antrópicas sobre o sistema climático; ”
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