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LeiJuris

Art. 13

LEI Nº 15.512, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

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Todas as crianças e adolescentes possuem o direito à convivência comunitária e ao estabelecimento de vínculos socioafetivos com a natureza de forma harmônica e interdependente, conectando-se e reconhecendo-se como natureza, e a usufruir de seus benefícios e bem-estar físico, emocional, mental e social.
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