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Art. 24, inciso II — LEI Nº 15.512, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
a formação inicial e continuada, sobre o direito da criança e do adolescente à natureza, dos profissionais que atuem, em órgãos públicos ou na sociedade, na promoção, na defesa e no controle da efetivação de direitos humanos da criança e do adolescente;