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LeiJuris

Art. 24, inciso VI

LEI Nº 15.512, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

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o monitoramento, em caso de obra, de empreendimento ou de serviço de grande vulto, de possíveis impactos aos direitos de crianças e de adolescentes na área, especialmente em relação à convivência familiar e comunitária;
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