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Art. 1 — LEI Nº 15.516, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Esta Lei institui o Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada em Situações de Violência, destinado a orientar a atuação das autoridades competentes nos casos de estupro e de outras formas de violência física contra mulher, criança, adolescente e pessoas em situação de vulnerabilidade.