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Art. 4, inciso VIII — LEI Nº 15.516, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
conclusão e encaminhamento do laudo pericial à autoridade policial no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, podendo ser prorrogado nos termos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal);