Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 6

LEI Nº 15.516, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
O descumprimento do protocolo, de que trata esta Lei, que resulte em revitimização ou prejuízo à investigação ou à proteção da vítima poderá configurar o crime de violência institucional, nos termos da Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados