Art. 8
O inciso II do § 2º do art. 1º da Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.1º
Art. 8, § 2º, inciso II
a formação de atleta profissional de futebol, nas modalidades feminino e masculino, ou apenas feminino, e a obtenção de receitas decorrentes da transação dos seus direitos desportivos; ”