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Art. 8

LEI Nº 15.522, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 8

O inciso II do § 2º do art. 1º da Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.1º

Art. 8, § 2º, inciso II

a formação de atleta profissional de futebol, nas modalidades feminino e masculino, ou apenas feminino, e a obtenção de receitas decorrentes da transação dos seus direitos desportivos; ”

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