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LeiJuris

Art. 4, § 5º

LEI Nº 15.526, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

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Para fins de elegibilidade à cobertura do Fundo, considera-se a definição de seguro rural conforme as disposições do art. 56 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991 , na forma de seu estatuto.
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