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Art. 4, § 9º — LEI Nº 15.526, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
O estatuto do Fundo deverá observar as condições, as coberturas e os custos compatíveis com as necessidades e os riscos individuais de cada sociedade seguradora e resseguradora, atuarialmente calculados, de modo a evitar ônus desproporcionais e distorções de finalidade.