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LeiJuris

Art. 5

LEI Nº 15.526, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

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Não serão objeto de limitação de empenho e movimentação financeira as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais, as referentes a ações relacionadas à subvenção ao prêmio do seguro rural e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.
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