Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 5 — LEI Nº 15.526, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Não serão objeto de limitação de empenho e movimentação financeira as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais, as referentes a ações relacionadas à subvenção ao prêmio do seguro rural e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.