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Art. 2, inciso III — Lei Organica da Advocacia-Geral da Uniao - LC n 73/1993
órgão de assistência direta e imediata ao Advogado-Geral da União: o Gabinete do Advogado-Geral da União;
Lei Organica da Advocacia-Geral da Uniao - LC n 73/1993
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