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Art. 2, § 4º — Lei Organica da Advocacia-Geral da Uniao - LC n 73/1993
O Advogado-Geral da União é auxiliado por dois Secretários-Gerais: o de Contencioso e o de Consultoria.
Lei Organica da Advocacia-Geral da Uniao - LC n 73/1993
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