Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 28, inciso I — Lei Organica da Advocacia-Geral da Uniao - LC n 73/1993
exercer advocacia fora das atribuições institucionais;
Lei Organica da Advocacia-Geral da Uniao - LC n 73/1993
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo