Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 4, § 1º — Lei Organica da Advocacia-Geral da Uniao - LC n 73/1993
O Advogado-Geral da União pode representá-la junto a qualquer juízo ou Tribunal.
Lei Organica da Advocacia-Geral da Uniao - LC n 73/1993
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo