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Art. 49, inciso II — Lei Organica da Advocacia-Geral da Uniao - LC n 73/1993
mediante indicação do Ministro de Estado, do Secretário-Geral ou titular de Secretaria da Presidência da República, ou do Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, os titulares dos cargos em comissão de Consultor Jurídico;