Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 49, § 1º — Lei Organica da Advocacia-Geral da Uniao - LC n 73/1993
São escolhidos dentre os membros efetivos da Advocacia-Geral da União o Corregedor-Geral, os Corregedores-Auxiliares, os Procuradores Regionais e os Procuradores-Chefes.