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Art. 10, inciso XIV — Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80
indicar os 6 (seis) nomes dos membros da classe mais elevada da Carreira para que o Presidente da República nomeie, dentre esses, o Subdefensor Público-Geral Federal e o Corregedor-Geral Federal da Defensoria Pública da União;