Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 104, § 1

Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80

Renumerado pela Lei Complementar nº 132/2009

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
O Corregedor-Geral poderá ser destituído por proposta do Defensor Publico-Geral, pelo voto de dois terços do Conselho Superior, antes do término do mandato.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Defensor Público? Veja a trilha de Defensoria

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo