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LeiJuris

Art. 105-A, § único

Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80

Incluído pela Lei Complementar nº 132/2009

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A Ouvidoria-Geral contará com servidores da Defensoria Pública do Estado e com a estrutura definida pelo Conselho Superior após proposta do Ouvidor-Geral.
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