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LeiJuris

Art. 105-C, inciso VI

Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80

Incluído pela Lei Complementar nº 132/2009

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estabelecer meios de comunicação direta entre a Defensoria Pública e a sociedade, para receber sugestões e reclamações, adotando as providências pertinentes e informando o resultado aos interessados;
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