Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 12, § único

Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
O Corregedor-Geral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por proposta do Defensor Público-Geral, pelo voto de dois terços dos membros do Conselho Superior, assegurada ampla defesa.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Defensor Público? Veja a trilha de Defensoria

Artigos relacionados