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LeiJuris

Art. 138, § 2º

Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80

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Os cargos de Defensor Público cujos ocupantes optarem pela carreira são transformados em cargos integrantes do Quadro Permanente da Defensoria Pública da União, respeitadas as diferenças existentes entre eles, de conformidade com o disposto na Lei nº 7.384, de 18 de outubro de 1985 , que reestruturou em carreira a Defensoria de Ofício da Justiça Militar Federal.
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