Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 145, § 2º — Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80
Os estagiários poderão ser dispensados do estágio, antes de decorrido o prazo de sua duração, nas seguintes hipóteses:
a) a pedido;
b) por prática de ato que justifique seu desligamento.