Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 146, § único — Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80
Após a aprovação das dotações orçamentárias necessárias para fazer face às despesas decorrentes desta Lei Complementar, o Poder Executivo enviará projeto de lei dimensionando o Quadro Permanente dos agentes das Defensorias Públicas da União, do Distrito Federal e dos Territórios, e de seu pessoal de apoio.