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Art. 20 — Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80
Os Defensores Públicos Federais de 2 Categoria atuarão junto aos Juízos Federais, aos Juízos do Trabalho, às Juntas e aos Juízes Eleitorais, aos Juízes Militares, às Auditorias Militares, ao Tribunal Marítimo e às instâncias administrativas.