Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 21 — Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80
Os Defensores Públicos Federais de 1 ª Categoria atuarão nos Tribunais Regionais Federais, nas Turmas dos Juizados Especiais Federais, nos Tribunais Regionais do Trabalho e nos Tribunais Regionais Eleitorais.