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Art. 38

Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80

Redação dada pela Lei Complementar nº 132/2009

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Quando por permuta, a remoção será concedida mediante requerimento do interessado, atendida a conveniência do serviço e observada a ordem de antiguidade na Carreira. CAPÍ TULO IV Dos Direitos, das Garantias e das Prerrogativas dos Membros da Defensoria Pública da União
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