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Art. 38 — Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80
Quando por permuta, a remoção será concedida mediante requerimento do interessado, atendida a conveniência do serviço e observada a ordem de antiguidade na Carreira. CAPÍ TULO IV Dos Direitos, das Garantias e das Prerrogativas dos Membros da Defensoria Pública da União