Art. 39
À lei cabe fixar a remuneração dos cargos da carreira da Defensoria Pública da União, observado o disposto no da Constituição Federal.
Art. 39, § 2º
Redação dada pela Lei Complementar nº 98/1999
Os membros da Defensoria Pública da União têm os direitos assegurados pela Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , e nesta Lei Complementar.
Art. 39, § 2º, inciso VIII
Redação dada pela Lei Complementar nº 98/1999
revogado. SE ÇÃO II Das F érias e do Afastamento . .