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LeiJuris

Art. 43

Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80

Art. 43

São garantias dos membros da Defensoria Pública da União:

Art. 43, inciso I

a independência funcional no desempenho de suas atribuições;

Art. 43, inciso II

a inamovibilidade;

Art. 43, inciso III

a irredutibilidade de vencimentos;

Art. 43, inciso IV

a estabilidade;

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