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LeiJuris

Art. 5, inciso III

Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80

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órgãos de execução: a) os Defensores Públicos da União nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios. a) os Defensores Públicos Federais nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios. SEÇ ÃO I Do Defensor Publico-Geral e do Subdefensor Publico -Geral da União Do Defensor Público-Geral Federal e do Subdefensor Público-Geral Federal .
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